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Biblioteca Tempo Universitário
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DIREITO E DEMOCRACIA entre facticidade e validade II
“O paradigma procedimental do direito nutre a
expectativa de poder influenciar, não somente a
autocompreensão das elites que operam o direito na
qualidade de especialistas, mas também a de todos os
atingidos. E tal expectativa da teoria do discurso,
ao contrário do que se afirma muitas vezes, não visa
doutrinação, nem é totalitária. Pois, o novo
paradigma submete-se às condições da discussão
contínua, cuja formulação é a seguinte: na medida em
que ele conseguisse cunhar o horizonte da
precompreensão de todos os que participam de algum
modo e à sua maneira da interpretação da
constituição, toda transformação histórica do
contexto social poderia ser entendida como um
desafio para um reexame, como aliás o próprio estado
de direito, conserva um núcleo dogmático, ou seja, a
idéia da autonomia, segundo o qual, os homens agem
como sujeitos livres na medida em que obedecem às
leis que eles mesmos estabeleceram servindo-se de
noções adquiridas num processo intersubjetivo.
Contudo, esta idéia é ‘dogmática’ num sentido sui
generis. Pois, nela se expressa uma tensão entre
facticidade e validade, a qual é ‘dada’ através da
estrutura lingüística das formas de vida
sócio-culturais, a s quais nós, que formamos nossa
identidade em seu seio, não podemos eludir”. (J.
Habermas, Direito e democracia, Vol.II, pág.1
Entramos em mais uma década do Anuário
Antropológico. É tempo de fazermos uma nova
retrospectiva, por mais breve que seja, do que foi
feito na revista de 1998 a 1997, o que corresponde
aos volumes 86-96. A ocasião marca não apenas seus
vinte anos, mas também uma nova mudança na sua
administração.
Alcida Rita Ramos
Universidade de Brasília

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